Receita já recebeu 12,7 milhões de declarações do IRPF 2025
A Receita Federal informou que, até as 10h desta terça-feira (15), já haviam sido entregues 12.704.119 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
O período de envio começou em 17 de março e vai até 30 de maio de 2025. A previsão do órgão é de que sejam recebidas 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
A Receita Federal também divulgou estimativas por Unidade Federativa, mostrando a distribuição esperada de declarações em cada região do país, confira abaixo na tabela. Essas informações ajudam a monitorar o ritmo da entrega em todo o território nacional.
MIR: solução prática e segura
Para facilitar o envio, a Receita disponibiliza o “Meu Imposto de Renda (MIR)”, uma solução online que reúne todos os serviços do IRPF em um só lugar.
Você pode acessar o MIR:
Pelo site da Receita, dentro do portal e-CAC;
Pelo aplicativo Receita Federal, disponível para dispositivos móveis.
E atenção, como os dados são sigilosos, o acesso é feito exclusivamente com a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Receita alerta para golpes
A Receita Federal reforça que não envia e-mails ou SMS com links ou solicitações para páginas fora do ambiente oficial. Veja as principais orientações:
Não existe qualquer forma de interferir no processamento da declaração ou nas prioridades da restituição;
Todas as informações sobre pendências ou malha fina devem ser consultadas apenas nos canais oficiais;
Todos os serviços são gratuitos e podem ser acessados pelo site ou app da Receita._
Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina
Com o aumento da fiscalização da Receita Federal sobre investimentos em criptoativos, é essencial que os contribuintes declarem corretamente esses ativos no Imposto de Renda 2025. Erros comuns, como omitir informações ou preencher dados incorretos, podem levar à malha fina e resultar em multas significativas. Saiba quem deve declarar, como preencher a ficha "Bens e Direitos", e os cuidados necessários para evitar problemas com o Fisco.
Quem deve declarar criptoativos?
A obrigatoriedade de declaração recai sobre contribuintes que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam criptoativos cujo custo de aquisição por tipo de ativo foi igual ou superior a R$ 5 mil. Essa exigência aplica-se a todas as categorias de moedas digitais, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Tether (USDT), entre outras.
É importante destacar que o valor considerado para a declaração é o de aquisição, e não o valor de mercado na data de 31/12/2024. Assim, mesmo que o valor de mercado dos ativos tenha sofrido variações, o que importa para fins de declaração é o montante investido na compra.
Como declarar criptoativos no IR 2025 sem cair na malha fina?
A declaração de criptoativos deve ser realizada na ficha "Bens e Direitos" do programa da Receita Federal. O contribuinte deve selecionar o grupo "08 - Criptoativos" e escolher o código correspondente ao tipo de ativo:
01 – Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC)
03 – Stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC)
10 – Tokens não fungíveis (NFTs)
99 – Outros criptoativos
No campo "Discriminação", é necessário informar a quantidade de moedas, a data de aquisição, o valor pago em reais na data da transação, além do nome e CNPJ da corretora utilizada, se houver.
Tributação sobre ganhos de capital
Contribuintes que realizaram vendas de criptoativos com ganhos superiores a R$ 35 mil em um único mês estão sujeitos à tributação sobre o lucro obtido. As alíquotas variam de acordo com o valor do ganho:
15% – Ganhos até R$ 5 milhões
17,5% – Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
20% – Ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
22,5% – Ganhos acima de R$ 30 milhões
O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , utilizando o código de receita 4600.
Operações no exterior e recebimento de criptoativos
Transações realizadas em exchanges estrangeiras ou recebimento de criptoativos por meio de staking, mineração ou airdrop também devem ser declarados. Se as operações no exterior totalizarem mais de R$ 30 mil em um mês, é obrigatório informar os dados à Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
Para ativos custodiados no exterior, o contribuinte deve informar a posse na ficha "Bens e Direitos", especificando o tipo de carteira digital utilizada (hot wallet ou cold wallet) e os detalhes da transação.
Consequências da não declaração
A omissão ou declaração incorreta de criptoativos pode resultar em penalidades severas. A Receita Federal pode aplicar multas de até 150% sobre o valor do imposto devido, além de juros e outras sanções administrativas.
Para evitar problemas, é fundamental manter registros detalhados de todas as transações com criptoativos e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em contabilidade ou direito tributário.
Com o aumento da fiscalização sobre operações com criptoativos, é essencial que os contribuintes estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas a esses ativos. Manter uma documentação organizada e atualizada facilitará o processo de declaração e minimizará riscos de inconsistências.
Para mais informações sobre como declarar investimentos no exterior ou outras dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2025, consulte as orientações disponíveis no Portal Contábeis._
Prazo para entrega da DIEF e da EFD de março termina na próxima semana
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao mês de março de 2025. O envio dos arquivos deve ser feito de forma eletrônica, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
De acordo com a Portaria nº 150/2015, os arquivos da DIEF, referentes ao mês de março de 2025, devem ser entregues até o dia 24 de abril de 2025 (quinta-feira).O prazo vale para todas as inscrições estaduais obrigadas à entrega da declaração.
Já a EFD do mesmo período (março de 2025) tem o prazo final de transmissão até 25 de abril de 2025 (sexta-feira).
Lembrando que a DIEF é uma obrigação acessória exigida por algumas Secretarias Estaduais da Fazenda, como no caso do Estado do Maranhão, conforme previsto na Portaria SEFAZ nº 150/2015. A obrigatoriedade vale para todas as empresas com inscrição estadual ativa, inclusive as do Simples Nacional, salvo quando dispensadas expressamente.
Enquanto isso, a EFD faz parte do projeto SPED e substitui livros fiscais impressos, como o Livro de Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É exigida para contribuintes que apuram esses tributos.
O envio fora do prazo pode gerar multa e outras penalidades fiscais, por isso é importante que os responsáveis fiquem atentos às datas e garantam o envio dentro do prazo legal.
Dicas práticas para os profissionais contábeis
Antecipe a validação e transmissão dos arquivos, evitando congestionamentos nos sistemas da Sefaz;
Mantenha o validador atualizado e valide os arquivos antes do envio;
Verifique se houve mudança de leiaute ou exigência estadual específica;
Organize um calendário fiscal com alertas para os principais prazos;
Consulte frequentemente os avisos da Sefaz e o site do SPED._
5 dicas práticas para contadores conseguirem aumentar o faturamento no período de IRPF
A temporada de declaração do Imposto de Renda é um dos momentos mais movimentados para os contadores, e representa uma excelente oportunidade para captar novos clientes e ampliar o faturamento. Em 2024, o número de declarações de Pessoa Física (IRPF) entregues no Brasil foi de 42,4 milhões, segundo a Receita Federal, que este ano espera receber 46,2 milhões. Para aproveitar ao máximo esse momento de alta demanda e se destacar, é essencial que os contadores adotem estratégias que ampliem sua visibilidade, agilizem o atendimento e criem diferenciais competitivos.
Segundo o Head de Marketing na Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, Gustavo Maciel, a chave para o sucesso está na antecipação e no uso eficiente das ferramentas digitais. “O período do IR é o momento em que todo mundo lembra que precisa de um contador. Quem estiver preparado para atender essa demanda gigante vai converter a alta procura em uma oportunidade de fidelização e apresentação dos demais serviços que pode oferecer”, afirma.
Ele destaca que, para isso, contar com processos bem estruturados e tecnologia, como softwares que permitem automatizações, irá melhorar a operação desse profissional e liberar mais tempo para focar em aumentar o relacionamento com seus clientes, captar novos e oferecer soluções estratégicas para outras necessidades deles.
Como cada declaração depende de diversos fatores, entre eles a análise completa dos rendimentos, redução dos impostos legalmente permitidos e correção de erros para evitar problemas com a Receita Federal, o gerente de Alianças e Parcerias na Contmatic, Maurício Barros, reforça que, na hora de definir a precificação para o serviço, segmentar os tipos de declarações é estratégico.
“Não cobre o mesmo preço para todos. Tem clientes com declaração simples e outros com diversos investimentos, aluguéis e criptomoedas, por exemplo. A sugestão aqui é criar planos de acordo com os tipos de declaração, separando-as em simples, intermediária e complexa, para que a remuneração seja justa e alinhada com o grau de dedicação que irá demandar”, indica.
Além dessas recomendações, eles reuniram cinco dicas para os contadores impulsionarem seus negócios durante esse período:
Use conteúdo para atrair clientes
Embora o IR seja uma obrigação anual, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o processo. Publicar conteúdo informativo nas redes sociais, blogs e YouTube, abordando mudanças, prazos e erros comuns, posiciona o contador como referência e atrai potenciais clientes.
“Cada postagem deve ter um CTA (Call to Action/Chamada para Ação), incentivando o contato direto, como: ‘Se quiser evitar dor de cabeça com a declaração, posso realizá-la para você. Me chame por aqui’”, sugere Maciel.
Outra estratégia eficiente é criar materiais ricos, como e-books e guias rápidos sobre a declaração do IR, que podem ser disponibilizados em troca do contato dos interessados, aumentando a base de leads para futuras prospecções.
Seja rápido e acessível
A urgência domina esse período e muitos clientes deixam para a última hora. Dessa forma, a agilidade no atendimento pode ser decisiva para fechar novos contratos. Utilizar ferramentas de automação, como chatbots e respostas automáticas, além de manter um fluxo de comunicação eficiente via WhatsApp e e-mail, são ações que ajudam a transmitir segurança e confiabilidade. “O tempo de resposta é decisivo. Quem responde mais rápido ganha o cliente. A tecnologia pode ajudar neste ponto”, reforça Maciel.
Além disso, considerar a implementação de um sistema de agendamento online pode otimizar o fluxo de atendimento, evitando gargalos e melhorando a experiência do cliente.
Estabeleça parcerias estratégicas
Corretores de imóveis, advogados, consultores financeiros e até mesmo gestores de empresas têm contato direto com pessoas que precisam declarar o IR. Criar alianças com esses profissionais pode aumentar o fluxo de indicações, fortalecendo sua base de clientes. “A prova social tem um peso enorme. Quando um conhecido indica você, a confiança no seu serviço cresce. Identifique bons parceiros, ofereça reciprocidade e mantenha a relação ativa”, aconselha Maurício Barros, também da Contmatic.
Para potencializar esse canal, é possível criar parcerias formais, com benefícios mútuos, como comissões por indicações ou a inclusão de serviços complementares que beneficiem ambas as partes.
Ofereça pacotes diferenciados
A maioria das pessoas busca conveniência e segurança ao declarar o IR. Criar pacotes com diferentes níveis de serviço facilita a contratação e aumenta o ticket médio. “Um modelo simples pode incluir pacotes Básico, Plus e Premium, variando entre entrega simples, até planejamento tributário e consultoria. Isso agrega valor e atrai clientes que buscam um serviço mais completo”, explica Maciel.
Um modelo eficiente pode incluir categorias como:
Básico: apenas a entrega da declaração de IR;
Intermediário: declaração de IR com análise de possíveis deduções;
Premium: planejamento tributário detalhado, com consultoria para otimizar impostos futuros.
Essa estratégia permite atender diferentes perfis de clientes, desde os que desejam apenas cumprir a obrigação fiscal, até aqueles que buscam um serviço mais personalizado.
Incentive indicações
A recomendação boca a boca continua sendo uma das estratégias mais eficazes para aquisição de novos clientes. Criar um programa de indicação, oferecendo benefícios para aqueles que recomendam seus serviços, é capaz de impulsionar o crescimento. “Pode ser um desconto ou um material exclusivo, como um checklist de planejamento tributário. O importante é estimular o compartilhamento”, sugere Barros.
Além disso, manter um relacionamento ativo com a base de clientes, mesmo após a temporada do IR, é essencial para garantir fidelização. Enviar newsletters com dicas financeiras e oferecer serviços contábeis ao longo do ano são maneiras eficazes de mantê-los engajados.
A presença digital como diferencial competitivo
Para maximizar ainda mais os resultados, Maciel reforça a importância do marketing digital. “Milhões de pessoas precisam declarar o IR, mas nem todas têm um contador de confiança. Elas vão buscar no Google, YouTube e Instagram. O profissional precisa estar presente nesses canais para ser lembrado e contratado”, enfatiza.
Ele compartilha que investir em anúncios segmentados, SEO para ranqueamento em pesquisas sobre Imposto de Renda e campanhas direcionadas em redes sociais são estratégias que podem aumentar consideravelmente a captação de novos clientes.
“Com planejamento estratégico e ações bem definidas, os contadores podem transformar a temporada do IR em uma grande oportunidade de crescimento e faturamento. Implementar essas práticas não apenas ampliará a carteira de clientes, mas também contribuirá para a consolidação de um negócio contábil sustentável ao longo do ano”, finaliza Barros._
INSS: greve dos peritos chega ao fim após 7 meses e atendimentos são retomados
Nesta segunda-feira (14), os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerraram a greve iniciada em agosto de 2024. A paralisação, considerada a mais longa da categoria, durou 235 dias e envolveu cerca de 300 profissionais, aproximadamente 10% do quadro total. O retorno ao trabalho ocorre após acordo firmado com o Ministério da Previdência Social, que prevê a reposição dos dias não trabalhados e a restituição dos salários descontados durante o movimento.
Contexto da greve dos peritos do INSS
A greve dos médicos peritos do INSS teve início em agosto de 2024, motivada pelo descumprimento de um acordo firmado em 2022, que previa a revisão das metas de desempenho dos profissionais. Durante os sete meses de paralisação, o atendimento à população foi significativamente afetado, com mais de 2 milhões de solicitações de benefícios pendentes no fim de 2024, representando o maior volume desde 2020.
Em janeiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do governo federal de suspender os salários dos grevistas. Além disso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração de possíveis abusos no movimento grevista, destacando a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho e o impacto negativo à população.
Termos do acordo e retorno ao trabalho
O acordo entre a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) e o Ministério da Previdência Social estabelece que os profissionais deverão repor os dias não trabalhados e terão os salários descontados restituídos. A ANMP reconheceu que o pacto não atendeu a todas as expectativas da categoria, mas destacou que ele garante a estabilidade funcional e afasta punições administrativas.
Normalização dos atendimentos e orientações aos segurados
Com o retorno dos peritos, os atendimentos presenciais e remotos do INSS são retomados em todo o país. Os cidadãos podem agendar suas perícias por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Para casos de afastamento do trabalho por até 180 dias, é recomendável utilizar o Atestmed, serviço online que permite a realização da perícia documental, dispensando a necessidade de comparecimento presencial.
Nos atendimentos presenciais, é necessário apresentar documento de identificação com foto, laudo médico com diagnóstico e informações sobre o tratamento, exames complementares e prescrições médicas, quando aplicável.
Impacto da greve e perspectivas futuras
A greve dos peritos médicos do INSS teve um impacto significativo na concessão de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, afetando milhares de brasileiros que dependem desses serviços.
Com a normalização dos atendimentos, espera-se a redução do represamento de solicitações acumuladas durante os mais de sete meses de paralisação. A ANMP considera que o acordo firmado abre caminho para novas tratativas com o governo federal, visando melhorias nas condições de trabalho e na qualidade dos serviços prestados à população.
Orientação prática
Após 235 dias de greve, os médicos peritos do INSS retomaram suas atividades, normalizando os atendimentos em todo o país. Os segurados devem agendar suas perícias pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Para afastamentos de até 180 dias, recomenda-se o uso do Atestmed, que permite a realização da perícia de forma remota.
Para mais informações sobre o agendamento de perícias e os serviços disponíveis, acesse o portal Meu INSS ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo número 135._
Tabela do IR é atualizada e amplia faixa de isenção para até R$ 3.036; confira como ficam as novas faixas
O governo federal publicou uma medida provisória que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , ampliando a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 3.036 por mês — o equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Com a mudança, a faixa de isenção passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a partir de maio deste ano. Esse valor, somado ao desconto simplificado de R$ 528, garante a isenção total para quem tem rendimento mensal de até dois salários mínimos.
Como fica a nova tabela do Imposto de Renda
A nova tabela passa a vigorar a partir de maio de 2025 e afeta os rendimentos recebidos ao longo deste ano. Ou seja, as declarações feitas até o fim de maio, que se referem ao ano-calendário de 2024, não serão impactadas por essa mudança.
Veja como ficam as faixas de tributação e as respectivas deduções:
Até R$ 2.428,80 – alíquota de 0%
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73
A proposta também atualiza as parcelas a deduzir em cada faixa de rendimento, o que pode representar um alívio fiscal para contribuintes das demais faixas.
Mudança depende de aprovação do Congresso
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. Caso não seja votada dentro desse período, perde a validade._
IA no Exame de Suficiência Contábil: uma nova perspectiva
Com o avanço da tecnologia, a Inteligência Artificial tem surpreendido em diversas áreas — e agora surge uma nova pergunta: será que ela conseguiria passar no Exame de Suficiência Contábil? Essa provocação levanta reflexões importantes sobre o papel da IA na formação e atuação dos profissionais da contabilidade.
Quem conduz essa análise é o especialista Roberto Dias Duarte, com uma visão estratégica sobre como a tecnologia está influenciando o presente — e o futuro — da contabilidade._
Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta
Trabalhadores que enfrentam atrasos recorrentes no pagamento de salários podem solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Essa medida é respaldada por decisões recentes da Justiça do Trabalho, que consideram o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador como motivo suficiente para a rescisão indireta.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação laboral. Entre essas faltas, destaca-se o atraso reiterado no pagamento de salários. Nesses casos, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Fundamentação legal
O artigo 483, alínea "d", da CLT, estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. O não pagamento ou o atraso frequente dos salários enquadra-se nessa disposição legal, sendo considerado uma falta grave por parte do empregador.
Jurisprudência consolidada
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem reconhecido o direito à rescisão indireta em casos de atraso reiterado no pagamento de salários. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) confirmam que essa conduta do empregador configura descumprimento contratual grave, justificando a rescisão indireta.
Procedimentos para o trabalhador
Caso o trabalhador enfrente atrasos frequentes no pagamento de salários, é recomendável seguir os seguintes passos:
Documentação: Reunir provas dos atrasos, como contracheques, extratos bancários e comunicações com o empregador.
Notificação: Enviar uma notificação formal ao empregador, solicitando a regularização dos pagamentos.
Ação judicial: Se a situação persistir, ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Impactos para o empregador
Empresas que atrasam o pagamento de salários estão sujeitas a diversas penalidades, incluindo:
Multas administrativas: Impostas pelos órgãos fiscalizadores do trabalho.
Condenações judiciais: Pagamento de verbas rescisórias, multas e, em alguns casos, indenizações por danos morais.
Reputação: Danos à imagem da empresa no mercado de trabalho.
O atraso reiterado no pagamento de salários é uma infração grave que compromete a subsistência do trabalhador e a confiança na relação empregatícia. A legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para proteger o empregado nessas situações, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com todos os direitos assegurados.
A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador comete faltas graves, como o atraso reiterado no pagamento de salários. A legislação e a jurisprudência brasileiras reconhecem essa possibilidade, garantindo ao empregado todas as verbas rescisórias devidas. É fundamental que o trabalhador documente os atrasos e siga os procedimentos legais para assegurar seus direitos. _
STJ inicia julgamento para avaliar regras de adesão ao Perse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta semana, o julgamento de um tema relevante para empresas que atuam no setor de eventos e turismo: as regras para obtenção dos incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A discussão envolve a necessidade de inscrição prévia no Cadastur para ter direito ao benefício fiscal previsto no programa, que também abrange a área de turismo, e se os optantes do Simples Nacional também teriam direito à alíquota zero para alguns impostos.
A primeira manifestação foi da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que validou a exigência de cadastro no Cadastur e negou o benefício aos optantes do Simples Nacional.
O julgamento, conduzido pela 1ª Seção da Corte, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O tema está registrado sob o número 1283 e aguarda os votos dos demais ministros. O Cadastur é o cadastro oficial do Ministério do Turismo para empresas do setor, e sua exigência como pré-requisito não consta diretamente na lei que criou o Perse, mas foi incluída por portaria posterior.
Discussão gira em torno de restrições não previstas na lei
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Perse visava compensar economicamente os setores mais afetados pela pandemia, como eventos e turismo, oferecendo alíquota zero para tributos federais por cinco anos, além do parcelamento de débitos tributários e do FGTS. No entanto, uma portaria do Ministério da Economia, publicada em junho de 2021, passou a exigir que empresas estivessem inscritas no Cadastur desde a data da publicação da lei — um critério contestado por contribuintes e que se tornou o principal foco da disputa judicial.
Durante o julgamento, representantes do setor alegaram que a exigência inviabilizou o acesso ao benefício, sobretudo para pequenos negócios, como bares e restaurantes. Segundo a defesa de um dos contribuintes, apenas 1,5% dos estabelecimentos do setor tinham registro no Cadastur na época, o que teria excluído cerca de 90% das empresas do programa.
Simples Nacional também fica de fora do benefício
Além da questão do cadastro, outro ponto debatido é se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ou não usufruir do benefício fiscal. A ministra relatora argumentou que, segundo interpretação literal do Código Tributário Nacional, os dispositivos legais não contemplam essa possibilidade. Ela também apontou vedação na Lei Complementar nº 126/2006, que restringiria a inclusão desses contribuintes.
Advogados representantes de empresas do setor afirmaram que não há justificativa legal para a exclusão e que essa interpretação representa um retrocesso na política pública de apoio aos pequenos negócios.
Prazo do Perse também é alvo de disputa judicial
Paralelamente, tramita no Judiciário outra discussão: a validade do fim antecipado do benefício fiscal. Em 2024, a Lei nº 14.859 instituiu um limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal para o programa. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, determinou o encerramento do Perse em 1º de abril de 2025 ao atingir esse teto.
Empresas, porém, têm conseguido decisões favoráveis para manter o benefício até o prazo original de cinco anos previsto na lei de criação do Perse. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), por exemplo, obteve liminar nesse sentido. Decisões semelhantes foram proferidas por juízes federais no Paraná, beneficiando empresas do transporte rodoviário coletivo._
Vale-alimentação: obrigatoriedade, acordos coletivos e o que pode mudar em 2025
Com a proposta de implementação da portabilidade dos saldos dos vales e o fortalecimento de cláusulas em acordos coletivos, o cenário dos benefícios alimentares no Brasil passa por mudanças significativas. Embora o vale-refeição e o vale-alimentação não sejam obrigatórios por lei, convenções sindicais têm tornado sua concessão uma prática comum, exigindo que as empresas revisem suas políticas internas.
Apesar de amplamente adotados pelas empresas brasileiras, o vale-refeição e o vale-alimentação não são obrigatórios pela CLT. A concessão desses benefícios é uma decisão do empregador, exceto quando prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Em muitos setores, sindicatos já negociam cláusulas específicas que tornam esses benefícios obrigatórios, inclusive estipulando valores mínimos, formas de pagamento e regras para coparticipação dos trabalhadores. Assim, a obrigatoriedade deixa de ser legal e passa a ser convencional, com força de lei entre as partes envolvidas.
Assim, a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) continua sendo estratégica por garantir incentivos fiscais, mas as regras envolvendo natureza jurídica dos benefícios, coparticipação e impactos trabalhistas reforçam a necessidade de atenção à legislação vigente e às negociações coletivas.
Além disso, a possível adoção da portabilidade, prevista para entrar em pauta em 2025, deve transformar a forma como os vales são gerenciados, ampliando a liberdade dos trabalhadores e exigindo mais competitividade e adaptação por parte das empresas.
Para as empresas que optam por oferecer alimentação aos colaboradores, o PAT segue sendo a principal ferramenta de incentivo. Criado em 1976, o PAT permite que a empresa deduza parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , além de garantir que esses valores não sejam considerados salário, o que evita encargos trabalhistas.
Por outro lado, o benefício precisa atender a requisitos específicos para manter esse caráter indenizatório. Entre eles, o valor deve ser destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador e, preferencialmente, em formato eletrônico (cartão refeição ou alimentação).
Natureza jurídica: benefício ou salário?
A forma como o benefício é concedido influencia diretamente sua natureza jurídica. Se oferecido gratuitamente, o vale pode ser considerado salário in natura, integrando a remuneração e gerando reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
No entanto, se houver coparticipação do trabalhador, mesmo que parcial, a Justiça do Trabalho entende que o benefício passa a ter caráter indenizatório, ou seja, não integra a remuneração. Essa diferenciação é importante para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.
O que muda em 2025?
Entre as propostas mais relevantes em debate está a portabilidade dos saldos de vales, que pode passar a valer a partir de 2025. A medida permitirá que trabalhadores transfiram os valores não utilizados entre diferentes operadoras, escolhendo aquela que oferece melhores condições de uso, como rede credenciada, taxas e benefícios extras.
Se implementada, essa mudança trará impacto direto no mercado, ao:
Aumentar a competitividade entre operadoras de benefícios;
Ampliar o poder de escolha do trabalhador;
Exigir das empresas mais transparência e flexibilidade na gestão dos vales.
Além disso, acordos coletivos poderão precisar ser ajustados para regulamentar a nova funcionalidade, prevendo regras específicas sobre a portabilidade e suas condições.
O que as empresas devem fazer?
Diante desse cenário de mudanças, as empresas precisam revisar suas políticas de benefícios, avaliando:
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A existência de obrigações estabelecidas em acordos coletivos;
Os custos e vantagens da adesão ao PAT;
A forma de concessão do benefício, com ou sem coparticipação;
O impacto da portabilidade na relação com fornecedores de vale;
A importância de manter a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
Contadores, advogados trabalhistas e profissionais de RH têm papel estratégico nesse processo, atuando na análise dos riscos, orientações preventivas e atualização de práticas internas.
Por fim, a concessão de vale-refeição e vale-alimentação segue como um benefício valorizado, tanto por trabalhadores quanto por empresas. No entanto, as mudanças na legislação e nas convenções coletivas, somadas à possível portabilidade dos saldos, tornam necessário um olhar mais técnico e atualizado sobre o tema.
Empresas que se anteciparem às mudanças legais e negociais estarão mais preparadas para equilibrar custos, garantir conformidade e promover o bem-estar dos colaboradores, mantendo-se competitivas em um mercado de trabalho cada vez mais exigente.